quarta-feira, 9 de abril de 2025

EXAME PSICOTÉCNICO

Já envolvido com o concurso visando o ingresso na magistratura, pensei em agregar conhecimentos na área da psicologia. 

A UCS oferecia o curso e então resolvi me inscrever para o vestibular. Para ser submetido às provas, o candidato necessitava obter antes uma espécie de aprovação no exame psicotécnico. 

Coincidiu de tal exame ser realizado na mesma época da realização do mesmo exame para o ingresso na magistratura catarinense. 

O resultado de Santa Catarina foi divulgado com alguns dias de antecedência daquele da UCS. 

No primeiro eu fui considerado apto para ser juiz de direito. Já no segundo eu fui considerado não apto a prestar o vestibular. 

Aquilo me incomodou um pouco e então fui falar com uma das responsáveis pelo exame perante a UCS. Pretendia obter um esclarecimento, convincente, acerca dos critérios utilizados para a aferição dos candidatos. Mostrei a ela o resultado do exame de SC e argumentei que havia uma clara contradição nos dois resultados. Senti que ela ficou um pouco contrariada, quiçá com a minha audácia em desnudar a aberração. 

No final, diante da minha insistência, como última cartada, justificou a discrepância dos resultados sempre dependentes do grau de ansiedade do examinando. 

Foi decepcionante ouvir aquela explicação e mais decepcionante, ainda constatar que tal exame pode ser utilizado com instrumento para afastar candidatos indesejáveis. 

Posteriormente, já no exercício do cargo de juiz, e mesmo depois de aposentado, firmei ainda mais essa convicção ao ver colegas da magistratura, completamente malucos, que tinham sido considerados aptos para a nobre missão. 

Até hoje me pergunto, qual é a utilidade do exame psicotécnico?

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