quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

SEPARAÇÃO FRUSTRADA

Nunca gostei de advogar na área de família. Na magistratura não tinha como escapar, ao menos naquelas comarcas de vara única. Mas há situações que é inevitável o envolvimento. Certa tarde fui procurado por um sujeito que aparentava ser um pouco mais velho que eu. Ele havia sido abandonado pela esposa e portanto desejava formalizar a separação o quanto antes. Não forneceu maiores detalhes apenas adiantou que a "fujona" não morava mais em Caxias e sim numa cidade do sul catarinense, de onde era natural. Segundo me informou ela estava trabalhando numa ótica daquela cidade e me forneceu o endereço. Como eu tinha previsto uma viagem para Santa Catarina relacionada com minha inscrição no concurso para a magistratura, disse-lhe que dentro de poucos dias passaria por aquela cidade faria contato com ela. E assim foi feito. Falei com ela num ambiente reservado do seu local de trabalho. Tudo explicado ela concordou com a separação e abriu mão do privilégio de fazer tramitar a ação na sua cidade. Por sua própria sugestão, o processo deveria ser encaminhado ao fórum da comarca de Caxias do Sul. Não tinham filhos e nem bens a partilhar. Não exigia pensão alimentícia e concordava em abrir mão da mesma de forma expressa. Bastava que eu lhe informasse o dia e horário em que se realizaria a audiência, comprometendo-se a ela comparecer. Elaborada a petição, agendada a audiência, que seria num determinado dia, às 14,00 hs., comuniquei a data aos interessados, pedindo também que eles viessem ao meu escritório na parte da manhã para os ajustes finais, não dando chance a qualquer surpresa de última hora. As coisas seriam facilitadas dado que o meu escritório distava do fórum não mais do que cinquenta metros. Na data aprazada, o meu cliente compareceu ao escritório e ela não. Dei-lhe orientação que mesmo assim comparecesse ao fórum na parte da tarde pois era bem o possível que ter havido algum imprevisto com ela. Foi o que aconteceu, segundo fiquei sabendo mais tarde. À tarde fui ao fórum e nada da presença do meu cliente e muito menos da sua consorte. Nem mesmo notícias dele eu tive até que passado uns três anos o encontrei em algum lugar que não lembro. 
- E daí? E a separação? 
Aí veio a explicação, convincente, por sinal. 
No dia da audiência, ao sair do meu escritório encontrou-se com a esposa. Começaram a conversar a respeito dos termos da separação e como não houvesse nenhuma discordância, entenderam que era desnecessário falar comigo previamente. Como se aproximava a hora do almoço, resolveram almoçar juntos e durante o qual voltaram as lembranças de tempos passados. Delas para uma sugestão de passar por um motel não precisou muito. E no motel redescobriam os segredos que um dia os uniu. Alí mesmo selaram uma reconciliação, que até aquele dia perdurava sem sobressaltos. Coisas do amor! 

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