Havia um setor da empresa Eberle que era muito barulhento. Ainda não se falava em adicional de insalubridade.
Para minimizar os perversos efeitos acústicos, a empresa empregava deficientes auditivos. Para executar suas tarefas laborais, ditos empregados apenas manipulavam peças e máquinas, via de regra sentados.
Dois deles foram surpreendidos por uma carta de advertência uma vez que andavam "conversando" demais no trabalho, o que poderia gerar a demissão por justa causa.
Sindicalizados que eram, pediram suporte jurídico à sua entidade de classe e o assunto chegou às minhas mãos para elaborar uma Reclamatória Trabalhista visando anular a advertência.
Em princípio, aquilo que se mostrava um problema de fácil solução acabou revelando uma realidade até então desconhecida, por mim e por muitos.
Na audiência, testemunhas da empresa reclamada que laboravam no mesmo setor dos reclamantes, disseram que efetivamente eles conversavam demais.
Utilizando a linguagem dos sinais eles contavam piadas, discutiam futebol, etc.
Só foram descobertos na sua tática comunicativa, quando um deles "contou" uma piada que provocou muitos risos de todos.
Nem é preciso dizer que a advertência foi mantida, secundada por um sermão do juiz, devidamente traduzido pelo intérprete.