Passar de ano na antiga Faculdade de Direito importava em conhecer uma fórmula peculiar de aferição dos alunos. Tentarei explicar:
Ao final de cada semestre era aplicada uma prova escrita. As duas notas somadas e divididas por dois (2) indicariam a nota média. O aluno que conseguisse alcançar a média 7,00 ficava dispensado da prova oral e estava automaticamente aprovado.
Quando a média das notas ficava entre 5,00 e 7,00, o aluno era submetido a uma prova oral, caso em que, para lograr aprovação, deveria atingir a nota 5,00 (cinco).
Outros desdobramentos aconteciam para resultados inferiores como a chamada "provinha" e uma última chance, a conhecida "segunda época" ou "segunda chamada", mas são hipóteses que não interessam ao presente relato.
No quarto ano havia um professor de Direito Processual Civil que era muito exigente, ríspido até. Desde o primeiro dia de aula entre ele e o Paulinho ficou visível a falta de empatia. O Paulinho sempre foi muito debochado, embora fosse estudioso.
No final do ano, os alunos que não haviam alcançado a média sete (7), se apresentaram para a arguição oral, entre eles o Paulinho. Alguns estranharam.
Tão logo teve vontade e na falta de algum voluntário, ele se apresentou ao professor. Sorteado o ponto, vieram as perguntas. A cada pergunta, o Paulinho respondia, com um sorriso sarcástico: - Não sei.
Aos poucos o professor foi perdendo o prumo e a paciência e depois de algumas respostas daquele naipe, disse para o Paulinho:
- O senhor é burro! ao que o Paulinho respondeu:
- E o senhor, além de burro é mal educado.
- Considere-se reprovado, disse o professor.
- Quá, qua, qua, retrucou o Paulinho. Tenho média oito (8) e passei nesta porcaria.
O professor não se conformou. Levantou, foi até a secretaria, e para sua frustração constatou que efetivamente o desaforado aluno tinha média suficiente e que a sua presença à prova oral tinha apenas um significado: provocação.
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