No segundo ano do curso de Direito passamos a ter aulas de Direito Constitucional, ministradas pelo Professor Hermann Homem Roenick de Carvalho. Acho que ele era Desembargador do TJRS.
Estávamos no ano de 1968, época em que o valor da Constituição Federal variava tipo biruta de aeroporto, ou seja, conforme a direção dos ventos.
Teorizar sobre direitos e garantias fundamentais supostamente assegurados pela Carta Magna era uma tarefa inglória para o abnegado mestre. A prática, com muita freqüência, entrava em conflito com a teoria. Era um prato cheio para todos nós, jovens e idealistas.
Pois foi numa dessas ocasiões que o Professor Hermann resolveu a questão alertando-nos de que proporcionaria a todos uma definição de Direito que jamais esqueceríamos. Segundo ele, "Direito é a ciência do pode ser que seja, pode ser que não seja".
Gostei da definição e a adotei integralmente. Sempre que necessito pôr fim a alguma discussão de fundo jurídico, principalmente quando da mesma leigos participam, cito a definição que se mostra de todo eficaz para os fins pretendidos.
Passados tantos anos, penso que o Professor Hermann inventou aquele definição como forma civilizada de dar fim à discussões que não levariam a lugar algum, pena de jamais avançar no conteúdo de tão importante disciplina.
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