sábado, 15 de junho de 2024

CIDADANIA PARA APOSENTADOS

José Horta Manzano
É curioso que duas noções tão diversas como o visto e a cidadania sejam confundidas. No fundo, os dois conceitos são não somente diferentes, mas também excludentes: ou é um, ou é outro.

O visto para estrangeiros, exigido por muitos países dependendo do objetivo da visita, pode se enquadrar em diferentes tipos, entre eles: visto de turismo, estudo, negócios, residência temporária, residência permanente.

A quem são concedidos os vistos? A indivíduos de nacionalidade estrangeira.

Portanto, os indivíduos que têm a cidadania de um determinado país são dispensados de todo tipo de visto quando voltam à pátria. Como corolário, qualquer país concede visto somente aos estrangeiros, aqueles que não têm a cidadania nacional.

Portanto, visto e cidadania se opõem: quem tem um não precisa do outro. Não é difícil de entender, e a gente tem impressão de que todo o mundo entende isso.

Todo o mundo? Engano! A pessoa que deu título ao artigo do Estadão mencionado na manchete não conhece a diferença. Por consequência, a formulação ficou esquisita, dando a entender que os “melhores países” (quais serão?) só admitem receber os detentores da cidadania, mais ninguém.

Isso é rematado absurdo. A meu conhecimento, nenhum país fecha as portas a aposentados estrangeiros (com exceção talvez da Coreia do Norte).

A quem puder, peço a fineza de “compartilhar” este artigo com o autor da chamada.

Fonte: brasildelonge.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário