quarta-feira, 12 de junho de 2024

A AUDIÊNCIA

Tive um colega magistrado que não gostava de audiências, o que para ele era sempre um martírio. Júri, então, nem se fala. Audiência cível só acontecia quando o acordo não fosse alcançado, depois de inúmeras tentativas neste sentido. Em alguns casos, não alcançada a conciliação, proferia despacho dando às partes prazo de sessenta ou noventa dias para refletirem sobre a possibilidade de acordo.

Quando a audiência se prolongava e o acordo não era alcançado, seguidamente dirigia-se aos advogados e lhes dizia para irem conversando e entabulando o acordo, enquanto ele iria continuar despachando em gabinete. Adiantava que, havendo acordo, os advogados deviam chamá-lo para a devida formalização. Dito isto, retirava-se para o seu gabinete e saia pela outra porta. Por vezes ausentava-se até uma hora e os advogados e as partes ficavam aguardando...

Certo dia foi designada uma audiência e como de hábito foi proposta a conciliação. O autor nada dizia, já que estava acompanhado de seu advogado.

Algumas tentativas foram feitas e nada. O juiz então, como sempre, deixou os interessados negociando um acordo enquanto ele estaria trabalhando no seu gabinete ao lado.

Cientificado pelo escrivão de que não havia possibilidade de acordo, retornou à sala de audiências. Dirigiu-se para uma das partes (a que estava melhor vestida) dizendo:

- Ô meu, paga logo esta merda que é tão pouco e liquida logo com este processo.

A resposta veio desolada:

- Mas doutor, eu estou aqui para receber e não para pagar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário