Tive um colega magistrado que não gostava de audiências, o que para ele era sempre um martírio. Júri, então, nem se fala. Audiência cível só acontecia quando o acordo não fosse alcançado, depois de inúmeras tentativas neste sentido. Em alguns casos, não alcançada a conciliação, proferia despacho dando às partes prazo de sessenta ou noventa dias para refletirem sobre a possibilidade de acordo.
Quando a audiência se prolongava e o acordo não era alcançado, seguidamente dirigia-se aos advogados e lhes dizia para irem conversando e entabulando o acordo, enquanto ele iria continuar despachando em gabinete. Adiantava que, havendo acordo, os advogados deviam chamá-lo para a devida formalização. Dito isto, retirava-se para o seu gabinete e saia pela outra porta. Por vezes ausentava-se até uma hora e os advogados e as partes ficavam aguardando...
Certo dia foi designada uma audiência e como de hábito foi proposta a conciliação. O autor nada dizia, já que estava acompanhado de seu advogado.
Algumas tentativas foram feitas e nada. O juiz então, como sempre, deixou os interessados negociando um acordo enquanto ele estaria trabalhando no seu gabinete ao lado.
Cientificado pelo escrivão de que não havia possibilidade de acordo, retornou à sala de audiências. Dirigiu-se para uma das partes (a que estava melhor vestida) dizendo:
- Ô meu, paga logo esta merda que é tão pouco e liquida logo com este processo.
A resposta veio desolada:
- Mas doutor, eu estou aqui para receber e não para pagar!
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