domingo, 3 de setembro de 2023

OS CHIFRES FOSFORESCENTES

Fernando Albrecht

Vamos reconhecer: leis, portarias e resoluções absurdas não são de hoje neste Brasil amado. Nos últimos tempos, o festival de despautérios é tamanho que chegamos a duvidar da sanidade mental coletiva.

No passado, já tivemos lei que proibia o consumo de melancia porque ela poderia transmitir o tifo. Outro exemplo aconteceu nos anos 1990, no Paraná.

Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de nove mil habitantes, o prefeito proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população.

A Resolução 81/98 do Conselho Nacional de Trânsito obrigava em seu artigo 2º, em caso de acidentes de trânsito com mortes, o morto a ser submetido a exames de teor alcoólico para saber se foi ele o culpado pelo acidente. O problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir:

“Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no ARTIGO ANTERIOR, serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”.

Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município”, para evitar que fossem atropelados. O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.

Fonte: https://fernandoalbrecht.blog.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário