terça-feira, 17 de agosto de 2021

PEDIDOS DE IMPEACHMENT

Charge do Tacho (Jornal NH)
PEDIDOS DE IMPEACHMENT
Jorge Béja

Pedidos de impeachment não podem ficar engavetados; é uma afronta à democracia

O Direito de Petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, tal como está redigido, é uma dos muitos Direitos e Garantias Fundamentais que a Constituição Federal outorga aos cidadãos. Portanto, peticionar ao chefe do Poder Legislativo Federal é Direito Fundamental. Seja qual for o conteúdo.

Também a autoridade destinatária da petição do cidadão não pode recusar recebê-la, muito menos engavetar o pedido, desconsiderando-o.

É PRECISO EXAMINAR – Cumpre à autoridade despachar, isto é, decidir, seja qual for a decisão. Daí porque todos os pedidos de impeachment que o cidadão dirige à autoridade competente precisam receber decisão. E decisão fundamentada, porque o Direito não admite decisão sem fundamento.

Este engavetamento, da parte da chefia dos poderes legislativos, no tocante a pedidos de impeachment, é gesto de grave omissão. E por isso — pela omissão — quem pode sofrer impeachment é a autoridade política omissa.

O verbo “receber” é verbo nuclear no tocante às denúncias, tanto aquelas apresentadas perante a Justiça Criminal quanto às demais, apresentadas objetivando o impeachment.

RECEBER OU NÃO – “Recebo a Denuncia”, ou “Deixo de receber a denúncia”, são expressões usuais e sempre utilizadas quando a autoridade tem em mãos uma denúncia.

Tanto para receber quanto para deixar de receber, a decisão precisa ser fundamentada. Nunca vazia, sem fundamentação. O que não pode é deixar de ser examinada e despachada pela autoridade, com o propósito do seu recebimento ou não.

No caso dos impeachments, a leitura da denúncia só será feita para os integrantes da Casa Legislativa após recebida. Enquanto não for recebida não há necessidade de lê-la para os demais integrantes do colégio de parlamentares.

AFRONTA A LEI – Não conheço o conteúdo dos pedidos contra Jair Bolsonaro nem contra os ministros Barroso e Moraes. Mesmo sem saber, digo que as autoridades destinatárias dos pedidos têm o dever e a obrigação legal de examiná-los e despachar, isto é, decidir. Podem indeferir, deferir, prosseguir, arquivar. Podem tudo que esteja dentro da Lei, desde que fundamentadamente. O que não podem fazer é deixar de responder, de decidir.

O que não pode, o que é errado e covarde, o que afronta a lei, a civilização, a democracia, o Estado de Direito é engavetar a denúncia, seja contra quem for, independentemente de quem a subscreva.

Fonte: Tribuna da Internet

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