A ESMOLA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Questionado pelo juiz acerca da possibilidade de acordo, o reclamado afirma, sotaque carregado, peito cheio de mágoas:
- “Acordo? Dei casa e comida pra essa criatura e agora me apronta essa!”.
O magistrado tenta suavizar:
- Sei que o senhor pode estar chateado, mas o reclamante trabalhou no seu sítio e foi embora sem nada receber. Sugiro que proponha um valor, daí encerramos a discussão hoje mesmo.
- Não seja por isso. Este dinheiro basta a esse morto de fome! – diz o reclamado, puxando três cédulas de R$ 100 do bolso e colocando-as sobre a mesa.
Perplexo, o juiz dirige-se ao reclamante:
- O senhor, por gentileza, apanhe o dinheiro e guarde-o no bolso.
Sem nada entender, mas confiando na determinação, o reclamante recolhe e guarda as cédulas. Em seguida, antes que o reclamado diga outros impropérios, o magistrado volta à carga:
- A esmola já foi aceita. Agora, o senhor trate de pensar numa proposta de acordo, e medite ou oriente-se com seu advogado antes de abrir a boca. Eu lhe repito: antes de abrir a boca. O lugar onde o senhor está se chama Justiça, e não feudo! E o juiz sou eu.
Veementemente alertado por seu advogado, o alemão duro concorda em pagar mais R$ 1.500 e, assim, acabar com a demanda. Acordo fechado, cheque assinado, formalidades preenchidas, processo encerrado, clima ainda hostil na sala de audiências, o empregador levanta-se e parte sem se despedir de ninguém.
Deixa o foro trabalhista, embarca em sua camioneta, cantando os pneus etc. Aconteceu numa cidade da Grande Porto Alegre.
Fonte: www.espacovital.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário