juiz de Direito (RS)
Em um processo de alteração de guarda, daqueles de saltar cavaco nas audiências e arrazoados, o pai, por meio do seu diligente e inspirado procurador, tenta, de qualquer jeito e maneira, denegrir a imagem da mãe.
É a tática processual usualmente utilizada na esperança de convencer o magistrado de que ele, o autor da demanda, é quem detém as melhores condições econômicas e morais de se responsabilizar pela criação dos filhos menores, que ficam, a todas essas, na ingrata condição de mariscos, entre o mar revolto e o rochedo afiado.
Tenho pena dessas crianças, pois mais cedo ou mais tarde irão sentir os reflexos da disputa ignóbil, que nunca terá um vencedor.
Claro que há, subjacente - não digo em todas, mas em grande parte das ações - o interesse de se livrar do pagamento da pensão alimentícia, que dá um rabo danado quando atrasa, ainda mais quando a mulher quer o fígado do ex-marido, por tê-la trocado por outra com a metade da idade da antiga patroa.
Na petição inicial do caso em comento, fora noticiado pelo requerente que a genitora sequer se importava com a integridade física das crianças, deixando-as no mais completo abandono, entregues à própria sorte quando ela resolvia cair na gandaia na companhia das amigas descasadas, e que nem à escola os infantes estavam indo mais. Era puaço um na cola do outro, sem alívio.
Na rabadilha do parágrafo mais letal, o causídico se esmerou, em negrito e sob aspas, e grudou o vitupério final: "a mãe, costumeiramente, se arremessa à esteira pública noturna à procura de diversão, em ambientes fumacentos e de parca luminosidade”.
Assim como a Elis e o Elvis, a poesia ainda vive, até nas quizílias judiciais mais constrangedoras...
Fonte: www.espacovital.com.br
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