AS DUAS MERCEDES
A mulher promove ação de separação litigiosa sob a alegação de que o marido mantem romance com uma antiga vizinha de bairro. Postula elevada pensão alimentícia, pois o suposto infiel possui grande patrimônio. O juiz designa audiência de tentativa de conciliação.
O marido nega veementemente possuir relação adúltera, mas aceita firmar um acordo, reconhecendo que "o casamento está corrompido". Aceita deixar para a esposa a residência, um automóvel Mercedes 2011 – que a mulher curiosamente insiste que permanecesse consigo - e metade das aplicações financeiras.
Na hora da fixação do valor da pensão, o cônjuge alega que os R$ 30 mil mensais pedidos pela esposa são muito elevados. Feitas várias ponderações pelo magistrado, o homem pede a palavra:
- Já estou dando muita coisa, excelência – diz dirigindo-se educadamente ao juiz.
Ao que a mulher retruca:
- O problema é que a Mercedes que vai ficar comigo tem um alto custo alto de impostos e manutenção.
- Então vende o carro e compra um mais barato, com manutenção mais em conta - propõe o marido.
- Não, eu já disse que eu quero ficar com a Mercedes. Banca tu esse custo, a culpa por tudo isso estamos passando é tua.
Exasperado, o ex-marido, explica a razão pela qual a ex-esposa insiste em ficar com o carro importado:
- Excelência, eu não tenho condições de pagar uma pensão maior. Não posso sustentar duas Mercedes – responde com uma perceptível pitada de ironia.
O juiz atalha:
- Eu não estou entendendo!
O ex-cônjuge, então, admite a existência do romance paralelo causador da separação: o nome da "outra" é, justamente, Mercedes.
Mais algumas intervenções do magistrado, ponderações do Ministério Público e recíprocas concessões ajustadas pelos advogados, o acordo é alcançado. A ex-esposa aceita a pensão mensal de R$ 15 mil, fica com a residência, recebe a Mercedes (automóvel) e metade das aplicações financeiras.
O homem fica, entre outras coisas, com a Mercedes em carne e osso.
Fonte: www.espacovital.com.br
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