ÍNTIMOS, MAS NEM TANTO
O cenário é a Justiça do Trabalho, numa cidade do Vale do Sinos. Reclamante e testemunha são, ambos, afro-descendentes - altos e fortes. Mas, percebe-se, são pessoas culturalmente toscas.
O cenário é a Justiça do Trabalho, numa cidade do Vale do Sinos. Reclamante e testemunha são, ambos, afro-descendentes - altos e fortes. Mas, percebe-se, são pessoas culturalmente toscas.
A magistrada inicia a qualificação da testemunha, quando o advogado da reclamada apresenta a contradita, alegando amizade íntima entre aqueles dois.
A juíza visando esclarecer, pergunta à testemunha se esta "era amigo do reclamante, se visitava sua casa, se tinham hábitos comuns, tais como chimarrear ou churrasquear juntos".
A testemunha balança a cabeça num sinal de afirmação. A magistrada complementa a indagação:
- Quer dizer, então, que vocês são íntimos?
A testemunha chateada levanta-se da cadeira e, feições contrafeitas, ergue a voz, mas maneia a cabeça reverencialmente:
- Pois olha ´dotôra´, a gente somos amigos, mas também não desse jeito que a senhora tá pensando! Basta olhar pra mim e pra ele também - diz apontando para o reclamante.
Todos caem na gargalhada e a juíza, com a face ruborizada, pede que os presentes se recomponham e passa a explicar a expressão usada à testemunha, que ainda não entendia o que estava acontecendo.
O depoimento então é tomado na condição de informante.
Fonte: www.espacovital.com.br
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