terça-feira, 3 de março de 2020

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
TINTAS E CORES ÍNTIMAS

Na loja conhecida por suas tintas e cores, as funcionárias mulheres (que são minoria) tinham permissão para usar a mesma toalete dos clientes, distante do banheiro masculino dos empregados.

Foi naquele ambiente que uma trabalhadora encontrou, escondida, uma micro câmera de última geração, capaz de clarear e colorir ambientes escuros, enxergando-os e gravando-os profundamente.

Ao verificar a memória do aparelho, o dono da empresa descobriu cenas das trabalhadoras na intimidade fisiológica e/ou exibicionismo a sós: e, até mesmo, a gravação inicial do momento em que o próprio funcionário, dono da micro câmera, a instalara no local.

A direção da casa demitiu o abelhudo, levou o caso à polícia e o caso foi ao juízo criminal, onde houve transação penal.

Novo desdobramento na Justiça do Trabalho: ação de uma trabalhadora comprovadamente vítima do ´voyeurismo´. O juiz local e o TRT julgaram improcedente a ação, concluindo “indevida a indenização” porque a responsabilidade do empregador pelo agir ilícito de um empregado, “só cabe quando a conduta ilegítima tem relação com a prestação do serviço”.

O TST concluiu diferente. Afirmou “ser do empregador a obrigação de proporcionar um meio ambiente de trabalho moral e fisicamente hígido e saudável, o que não se verificou na presente hipótese". Foi determinado o retorno do processo à vara de origem para que “julgue o caso com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora sobre os danos morais sofridos pela empregada”.

O abelhudo mudou-se para uma cidade vizinha. Para não ser apontado nas ruas – ele agora só usa roupas cinzas ou pretas, com um boné enfiado até as orelhas.

E na ´rádio-corredor´ do fórum trabalhista se questiona: acaso os(as) clientes não teriam sido também espionados?...

Fonte: www.espacovital.com.br

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