O TORPEADOR MALUCO
Na cidade serrana, o gajo admirava a namorada do próprio irmão, não apenas pela relação de futuro cunhadio, mas porque ela era, sem dúvida, uma mulher interessante em suas insinuantes curvas. Tímido, mas especialmente constrangido, o personagem resolveu imaginariamente que descarregaria sua testosterona em sucessivos torpedos para a mulher visada.
Para que a empreitada tivesse êxito, sem que fosse identificado, o remetente comprou um celular pré-pago, que estava em nome de um menor. O aparelho não valia mais do que 60 reais, mas o personagem pagou o dobro e com isso - pensava - garantia a incolumidade quanto à autoria dos fatos.
E assim, o gajo pôs-se a enviar mensagens escritas. Algumas sinteticamente atribuíam à destinatária o epíteto de "gostosa". Outras, recordavam imaginárias transas que remetente e destinatária tivessem tido. Algumas sugeriam que ela devesse trair o namorado. Não faltaram as que foram essencialmente pornográficas, além das que alertavam que ela estava sendo seguida.
O caso foi parar na polícia que requisitou da operadora de telefonia o rastreamento das mensagens que se seguiram durante 45 dias. Belo dia, o delegado chegou ao celular de origem, mas se espantou ao saber que o aparelho estava em nome de um menor - de habitual constrangido comportamento no melhor colégio da cidade. Precavido, o policial pediu autorização judicial para que pudesse chamar à delegacia o adolescente suspeito e seus pais.
Depois de cinco minutos de conversa, já fora possível saber a quem o aparelho fora vendido. O jovem investigado nada tinha a ver com a história, mas deu nome e endereço do comprador, que foi devidamente levantado, pouco depois, por dois parrudos policiais. Na DP, levou um chá-de-banco, uns encontrões e antes de ser liberado teve que limpar o pipi room da delegacia.
Por se tratar de delito de menor potencial ofensivo, o caso não avançou na esfera criminal, mas teve desdobramentos cíveis, na busca de reparação por dano moral. Afinal, tinham sido 88 perturbadores torpedos. Mas a sentença concluiu que "a ofensiva consistira apenas na tentativa de um homem em conquistar uma mulher, não havendo ilícito civil".
Na Turma Recursal, o julgado foi diferente. A relatora foi incisiva: "a mulher foi violentamente atacada em sua honra, porquanto há menção, inclusive, a suposto sexo praticado entre as partes; esteve sob ameaça de eventual risco ou perseguição, eis que torpedos lhe foram enviados no sentido de estar sendo cuidada quando chegava e saía do trabalho".
Face às precárias condições econômicas do ofensor, o julgado concedeu reparação moral de ínfimos R$ 2.000 "que são parcimoniosos, mas servem, no entanto, como fator de desestímulo à reiteração de semelhante conduta, além de se traduzir em compensação mínima à ofendida" - finalizou o julgado.
Na semana passada, depois de pagar a conta da estupidez, o gajo recebeu um duplo castigo extra: teve que devolver o celular ao adolescente e levou uma surra do próprio irmão.
Fonte: espacovital.com.br
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