O homem quarentão chegou à delegacia de polícia em cidade interiorana gaúcha, dizendo-se advogado. Ao inspetor que digitava próximo ao balcão, o recém chegado pediu para falar, urgente, com o delegado a quem pretendia, pessoalmente, entregar uma petição.
Introduzido no gabinete da autoridade, apresentou o requerimento.
Ao conferir, o delegado notou que a petição tinha muitos erros de português e arranhava questões técnicas de Direito.
Desconfiado, o policial pediu que o visitante apresentasse sua carteira da Ordem.
O pseudo advogado respondeu que "havia esquecido em casa". Mas, pressionado, informou (aliás, inventou) o número de registro que supostamente seria o seu. Garantiu ser formado na Universidade Federal de Minas Gerias, turma de 1995.
Logo a polícia descobriu que o número de OAB não existia e que o visitante já era procurado por falsidade ideológica.
Os erros presentes na petição eram, no geral, de concordância. Nesse contexto, o pretenso advogado pedia “sermos atendidos com brevidade nesse contesto emerjencial".
E foi nesse contexto de escorregões verbais e erros de grafia, que o visitante requereu ao delegado um "hábeas corpos" (assim mesmo - corpos, substantivo masculino, plural, que - no vernáculo - significa "tudo o que ocupa espaço e constitui unidade orgânica ou inorgânica").
O delegado passou um pito no visitante, chamou o escrivão e logo passou a interrogá-lo.
Na remessa do inquérito ao foro, por "exercício ilegal da profissão", o delegado fez um complemento: "o acusado deveria também ser denunciado por homicídio praticado contra idioma português”.
Tudo terminou em transação penal.
Fonte: www.espacovital.com.br
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