Constrangimentos no banheiro vigiado
Alegadamente para evitar o desvio de remédios controlados, a distribuidora farmacêutica era dura, minuciosa e irredutível no controle dos empregados, de ambos os sexos, nos momentos em que iam ao banheiro.
Por isso, a Doracilda reclamava com insistência e, assim, terminou demitida sem justa causa. Um mês depois, aportou na Justiça do Trabalho a reclamatória trabalhista: “a empregadora fazia controle rigoroso nas idas aos sanitários, a falso pretexto de proteção do seu patrimônio, extrapolando os limites do razoável”.
O juiz colheu o depoimento da reclamante:
- Doutor, os empregados só podiam utilizar o banheiro, que ficava trancado a chave, após revista pessoal, feita pelos seguranças da empresa. Antes eu tinha que me dirigir ao líder e pegar um crachá. Depois, avisar o segurança que me revistava com detector de metais. Ele me acompanhava, ficava do lado de fora do banheiro e, quando a gente saía, era feita nova revista com detector de metais.
Houve uma pausa no depoimento, a Doracilda puxou fôlego e provocou:
- Doutor, não sei se posso continuar, mas tinha coisa mais constrangedora ainda.
O magistrado tranquilizou a trabalhadora:
- A senhora pode prosseguir.
- Pois é, doutor, o segurança ficava encostado na porta e ainda perguntava: ´É número 1, ou número 2? Vai demorar?´ ... E a gente ainda se constrangia, porque – o senhor sabe como é... - às vezes o barulho dos gases vaza...
O magistrado maneou a cabeça e interrompeu:
- É o suficiente. Já compreendi bem.
A sentença que deferiu a reparação por dano moral foi discreta, reconhecendo “o dano à esfera íntima da obreira, em rotineiro constrangimento, em momentos tão íntimos e fisiológicos, merecendo por isso ser compensada monetariamente”.
Transitou em julgado.
Na semana passada a empresa pagou a conta. Com correção e juros, foram R$ 11.450.
Fonte: Fonte: www.espacovital.com.br
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