sábado, 23 de novembro de 2024

ROMANCE FORENSE

AS ATRIBUIÇÕES NA COMARCA

A Subseção da OAB está em busca de um(a) estagiário(a) e, então, recebe inscrições de 20 e poucos jovens. Cumpridas as etapas iniciais e examinados currículos, certidões etc., ficam dois finalistas disputando a vaga única.

O presidente, a secretária e o tesoureiro da Subseção convidam um experimentado conselheiro seccional para ajudá-los na decisão final sobre a contratação.

A moça de 22 anos, bem vestida, eloquente, responde com galhardia aos questionamentos. Como o conselheiro seccional não tivera anterior acesso ao currículo, há um "pingue-pongue" verbal dele com a candidata.

- Onde você trabalha atualmente?

- No foro estadual, no gabinete da juíza, doutor.

- E o que você faz?

- Eu ordeno o expediente, redijo os ofícios, digito as audiências, faço projetos de sentenças, também.  Estas são as tarefas básicas da estagiária não remunerada, como eu.

- E a juíza naturalmente lê esses projetos de sentença... – observa reticente o conselheiro.

- Neste primeiro momento, a juíza não lê. A leitura, para fins de aprovação do que eu faço, é incumbência do estagiário remunerado.

- E há assessor lotado no gabinete?

- Sim, há. Mas as tarefas do assessor são outras: ele decide todos os embargos de declaração; também prepara um resumo sobre cada processo, até a véspera da audiência.

- A magistrada está no fórum de segunda a sexta, dois turnos? – questiona o conselheiro seccional.

Com as feições do rosto e com o vacilo da voz – a estagiária denota visível desconforto:

- A doutora está no fórum de segunda a quinta. Na sexta ela não vai! Parece-me que ela substitui em outra comarca.

Os advogados trocam olhares; é uma espécie de senha para agradecer e dispensar a candidata a uma vaga de estagiária na OAB.

A Subseção da Ordem termina contratando o outro finalista: um estagiário pobre, sem vivência forense, órfão de pai e arrimo na ajuda à educação dos irmãos menores. Ele está entrosado na atividade.

E há perplexidade no Conselho Seccional, quando um dos presentes pergunta:

- Trata-se da comprovação testemunhal da estagiariocracia?

- Sim! - responde o conselheiro que estivera na Subseção.

Uma outra voz quer saber um detalhe circunstancial:

- E o que é feito dessa estagiária que não foi contratada pela Subseção?

- Continua firme no foro, dando sentenças. Todas com trânsito em julgado, consagrando a força da estagiariocracia -arremata o conselheiro.

Fonte: www.espacovital.com.br

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