A Subseção da OAB está em busca de um(a) estagiário(a) e, então, recebe inscrições de 20 e poucos jovens. Cumpridas as etapas iniciais e examinados currículos, certidões etc., ficam dois finalistas disputando a vaga única.
O presidente, a secretária e o tesoureiro da Subseção convidam um experimentado conselheiro seccional para ajudá-los na decisão final sobre a contratação.
A moça de 22 anos, bem vestida, eloquente, responde com galhardia aos questionamentos. Como o conselheiro seccional não tivera anterior acesso ao currículo, há um "pingue-pongue" verbal dele com a candidata.
- Onde você trabalha atualmente?
- No foro estadual, no gabinete da juíza, doutor.
- E o que você faz?
- Eu ordeno o expediente, redijo os ofícios, digito as audiências, faço projetos de sentenças, também. Estas são as tarefas básicas da estagiária não remunerada, como eu.
- E a juíza naturalmente lê esses projetos de sentença... – observa reticente o conselheiro.
- Neste primeiro momento, a juíza não lê. A leitura, para fins de aprovação do que eu faço, é incumbência do estagiário remunerado.
- E há assessor lotado no gabinete?
- Sim, há. Mas as tarefas do assessor são outras: ele decide todos os embargos de declaração; também prepara um resumo sobre cada processo, até a véspera da audiência.
- A magistrada está no fórum de segunda a sexta, dois turnos? – questiona o conselheiro seccional.
Com as feições do rosto e com o vacilo da voz – a estagiária denota visível desconforto:
- A doutora está no fórum de segunda a quinta. Na sexta ela não vai! Parece-me que ela substitui em outra comarca.
Os advogados trocam olhares; é uma espécie de senha para agradecer e dispensar a candidata a uma vaga de estagiária na OAB.
A Subseção da Ordem termina contratando o outro finalista: um estagiário pobre, sem vivência forense, órfão de pai e arrimo na ajuda à educação dos irmãos menores. Ele está entrosado na atividade.
E há perplexidade no Conselho Seccional, quando um dos presentes pergunta:
- Trata-se da comprovação testemunhal da estagiariocracia?
- Sim! - responde o conselheiro que estivera na Subseção.
Uma outra voz quer saber um detalhe circunstancial:
- E o que é feito dessa estagiária que não foi contratada pela Subseção?
- Continua firme no foro, dando sentenças. Todas com trânsito em julgado, consagrando a força da estagiariocracia -arremata o conselheiro.
Fonte: www.espacovital.com.br
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