sábado, 15 de março de 2025

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
Impotência sexual não é risco de vida...

O cidadão de 38 anos, casado, dois filhos pequenos, vida estável, apertado salário brasileiro sem auxílio-moradia, descobriu que sua virilidade estava em baixa.

Foi ao médico, que pediu uma bateria de exames e, afinal, concluiu estar o “paciente acometido pelas patologias ´hipofunção testicular´ e ´impotência sexual´, sendo que em razão das referidas moléstias necessita do uso contínuo do medicamento Nebido (1 ampola de 3 em 3 meses)”.

O apertado homem consultou farmácias e laboratórios e sentiu-se ainda mais em baixa, ao ser informado que o preço médio do injetável era de R$ 510.

Por isso, com gratuidade judiciária, acionou o Estado, expondo suas angústias e pedindo que o demandado fosse compelido a custear o tratamento.

O juiz, com idade aproximada também dos 38 – salário muito confortável e bem aquinhoado com penduricalhos - não antecipou a tutela, nem se impressionou com as teses da inicial. Na sentença, concluiu que “a doença comprovada não configura risco de vida ao demandante ou à sua saúde, fato que obsta ao fornecimento de medicamentos por meio dos escassos recursos públicos, especialmente em dias de grande crise que o Estado vem enfrentando”.

Houve apelação. A câmara cível foi benevolente, humana e real.

O relator invocou insignes processualistas e foi profundo na análise do quanto as relações sexuais são fundamentais para o bem-estar e a saúde dos humanos.

E sobre a prática sexual conjugal, reconheceu tratar-se de “garantia fundamental – e não um direito meramente programático; além disso, encontra-se inserido no direito à vida, constante do art. 5º da Carta Magna e, mais ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é fundamento de um Estado que se diz Democrático e Social de Direito”.

Tem muita gente – até na secretaria da câmara - torcendo para que a decisão transite em julgado.

Fonte: www.espacovital.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário