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Charge de Gerson Kauer |
Impotência sexual não é risco de
vida...
O cidadão de 38 anos, casado,
dois filhos pequenos, vida estável, apertado salário brasileiro sem
auxílio-moradia, descobriu que sua virilidade estava em baixa.
Foi ao médico, que pediu uma
bateria de exames e, afinal, concluiu estar o “paciente acometido pelas
patologias ´hipofunção testicular´ e ´impotência sexual´, sendo que em razão
das referidas moléstias necessita do uso contínuo do medicamento Nebido (1
ampola de 3 em 3 meses)”.
O apertado homem consultou
farmácias e laboratórios e sentiu-se ainda mais em baixa, ao ser informado que
o preço médio do injetável era de R$ 510.
Por isso, com gratuidade
judiciária, acionou o Estado, expondo suas angústias e pedindo que o demandado
fosse compelido a custear o tratamento.
O juiz, com idade aproximada
também dos 38 – salário muito confortável e bem aquinhoado com penduricalhos -
não antecipou a tutela, nem se impressionou com as teses da inicial. Na
sentença, concluiu que “a doença comprovada não configura risco de vida ao demandante
ou à sua saúde, fato que obsta ao fornecimento de medicamentos por meio dos
escassos recursos públicos, especialmente em dias de grande crise que o Estado
vem enfrentando”.
Houve apelação. A câmara cível
foi benevolente, humana e real.
O relator invocou insignes
processualistas e foi profundo na análise do quanto as relações sexuais são
fundamentais para o bem-estar e a saúde dos humanos.
E sobre a prática sexual
conjugal, reconheceu tratar-se de “garantia fundamental – e não um direito
meramente programático; além disso, encontra-se inserido no direito à vida,
constante do art. 5º da Carta Magna e, mais ainda, ao princípio da dignidade da
pessoa humana, que é fundamento de um Estado que se diz Democrático e Social de
Direito”.
Tem muita gente – até na
secretaria da câmara - torcendo para que a decisão transite em julgado.
Fonte: www.espacovital.com.br
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