Charge de Gerson Kauer |
Filmagem clandestina das pernas e
das nádegas
Tarde de verão, o shopping da
capital lotado, a jovem consumidora estava na fila dos caixas do notório
supermercado. De repente, a jovem bonita sentiu - por baixo de seu largo, mas
curto, vestido esverdeado – um toque diferente. Algo rígido atingia-lhe as
coxas e, de imediato, um homem levantava-se, pretextando ter escorregado, ao
abaixar-se para recolher a carteira com documentos que caíra de suas mãos.
Houve o estrilo, foi um auê,
acorreram seguranças, o suposto tarado foi imobilizado, chamou-se a PM, todos
foram à delegacia. Ali liberou-se o detido, porque não tinha antecedentes, mas
apreendeu-se o seu celular, que foi à perícia.
O laudo pericial foi revelador:
“constatou-se cinco rápidas e recentes filmagens, com imagens de baixa
qualidade, tiradas de baixo para cima, mostrando as nádegas e a calcinha da
possível vítima. Na mesma base de dados, foram encontradas fotos recortadas de
revistas de mulheres desnudas e praticando sexo”.
O MP ofereceu denúncia, mas a
sentença foi de improcedência da ação penal. É que a juíza entendeu “não
comprovado que as coxas e nádegas filmadas fossem da moça que estava na fila do
supermercado” e porque ninguém testemunhara a efetiva filmagem. Houve recurso
de apelação do MP.
A câmara criminal concluiu,
porém, que “a filmagem clandestina das pernas e nádegas da vítima, por baixo da
saia desta, sem seu conhecimento e autorização, possui evidente caráter
libidinoso, constituindo conduta de finalidade pornográfica”.
A pena foi de quatro anos de
reclusão, regime inicial aberto, diante da primariedade do réu. A pena
privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. Houve o
trânsito em julgado.
Há quem diga que, nos seus 49
anos de idade, o suposto tarado teve sorte. Afinal, foi beneficiado pelo regime
aberto, que o livrou de passar uma temporada – ainda que rápida – em infecto
presídio gaúcho.
Talvez ele tenha aprendido a
lição.
Fonte: www.espacovital.com.br
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