sábado, 20 de julho de 2024

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
A mulher do padre

A mulher cuidava do padre e das coisas da igreja desde 1973. Eles frequentavam, juntos, assembleias religiosas, jantares, eventos, aniversários, etc. Em 1994, os dois passaram a morar sob o mesmo teto, junto com a irmã dele. A provecta cuidadora passou a figurar na folha salarial da Mitra Diocesana.

Aproveitando as economias, em 2009 os parceiros compraram imóvel próprio - registrado no nome de ambos.

Em 2011, atendendo a um chamamento celestial, o padre deixou o convívio terreno – e, se foi, deixando consternação na paróquia.

Sem demora, houve o ingresso de ação contra o Instituto de Previdência, com a mulher buscando pensão em decorrência da alegada união estável que durara 38 anos. Detalhe raro: o padre fora pensionista aposentado, em função da anterior carreira de servidor público estadual.

No depoimento pessoal da autora, o juiz apertou:

- O padre não respeitava o dever do celibato, exigido pelo Direito Canônico?

A mulher patinou, mas terminou explicando e admitindo:

- Nós nunca circulamos de mãos dadas, nem enganchados, porque eu queria preservá-lo perante a Igreja e a sociedade. Mas juro que nós não dividíamos a mesma cama, nem tínhamos vida conjugal.

E mais não disse, negando-se a ter sua privacidade esmiuçada.

O magistrado fulminou a ação, sob o fundamento de que “a relação, mesmo durando quase 40 anos, foi apenas de cuidados mútuos, em contexto que não envolveu relações sexuais, mas sim apenas amizade, carinho, confiança, cuidados mútuos, não se constituindo em uma união estável na acepção da palavra - até porque, na condição de padre da Igreja Católica, ele assumiu compromisso com o celibato, com claros votos para viver em estado de solidão".

No tribunal, houve um consenso, ao fulminar a apelação: "Se o padre tivesse a intenção de constituir união estável com a autora, a comunidade logo reagiria e avisaria os superiores hierárquicos - que o expulsariam da Igreja".

A ementa também cravou que “o homem só se manteve padre porque cumpriu com o dever do celibato, como exige o Direito Canônico”.

Transitou em julgado. Mas na cidade interiorana ainda continua se falando na “mulher do padre que não era mulher do padre”...

Fonte: www.espacovital.com.br

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