terça-feira, 24 de outubro de 2023

ROMANCE FORENSE

(Charge de Gerson Kauer)
Aventura jurídica e o fim dos tempos!

Um cidadão gaúcho – servidor público - foi ao Supermercado Nova Hera, na cidade de Porto Lucena (população de 5,5 pessoas) exclusivamente para comprar um sachê de maionese – fabricado pela multinacional Bunge Alimentos. Pagou R$ 2,99 e logo constatou que embalagem e nota fiscal mencionavam “500 gramas”. Mas o peso real era de apenas 260 g.

Sustentando ter sofrido prejuízos de ordem moral, o consumidor foi a Juízo, pedindo indenização financeira, que reparasse “a situação humilhante e vexatória” vivenciada. A sentença avaliou que “a demanda não passa de uma aventura jurídica”, e assim concluiu haver “evidente falta de interesse de agir do autor”.

Por isso, o julgado monocrático indeferiu a petição inicial, condenando o demandante no pagamento das custas (R$ 257 – que, na prática, correspondem ao preço de 86 sachês).

Há poucos dias, a 9ª Câmara Cível do TJRS examinou – e proveu - a apelação do consumidor, que desistiu do mérito da demanda e pediu apenas que lhe fosse assegurada a assistência judiciária gratuita, negada em primeiro grau.

Com o retorno dos autos à origem, o sachê será devolvido ao consumidor para que, se quiser, “solicite a substituição ou ressarcimento (R$ 2,99) no estabelecimento em que adquiriu o produto”.

Na ´rádio-corredor´ forense, da comarca de Porto Xavier – que jurisdiciona o município de Porto Lucena – a avaliação é que “o autor e seu advogado viajaram na maionese”... (Proc. nº 70066650599).

Fonte: www.espacovital.com.br

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