(Charge de Gerson Kauer) |
Aventura jurídica e o fim dos
tempos!
Um cidadão gaúcho – servidor
público - foi ao Supermercado Nova Hera, na cidade de Porto Lucena (população
de 5,5 pessoas) exclusivamente para comprar um sachê de maionese – fabricado
pela multinacional Bunge Alimentos. Pagou R$ 2,99 e logo constatou que embalagem
e nota fiscal mencionavam “500 gramas”. Mas o peso real era de apenas 260 g.
Sustentando ter sofrido prejuízos
de ordem moral, o consumidor foi a Juízo, pedindo indenização financeira, que
reparasse “a situação humilhante e vexatória” vivenciada. A sentença avaliou
que “a demanda não passa de uma aventura jurídica”, e assim concluiu haver
“evidente falta de interesse de agir do autor”.
Por isso, o julgado monocrático
indeferiu a petição inicial, condenando o demandante no pagamento das custas
(R$ 257 – que, na prática, correspondem ao preço de 86 sachês).
Há poucos dias, a 9ª Câmara Cível
do TJRS examinou – e proveu - a apelação do consumidor, que desistiu do mérito
da demanda e pediu apenas que lhe fosse assegurada a assistência judiciária
gratuita, negada em primeiro grau.
Com o retorno dos autos à origem,
o sachê será devolvido ao consumidor para que, se quiser, “solicite a
substituição ou ressarcimento (R$ 2,99) no estabelecimento em que adquiriu o
produto”.
Na ´rádio-corredor´ forense, da comarca
de Porto Xavier – que jurisdiciona o município de Porto Lucena – a avaliação é
que “o autor e seu advogado viajaram na maionese”... (Proc. nº 70066650599).
Fonte: www.espacovital.com.br
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