O profissional da advocacia
estava aborrecido com a pífia prestação jurisdicional: metade das vezes – ou
mais até - seus pedidos não eram sequer examinados pelos estagiários e
assessores (aliás, leia-se ´magistrados´).
O advogado lascava, então,
petições de embargos de declaração que, desacolhidos, muitas vezes resultavam
em multa por litigância de má fé.
Numa ação de revisão contratual,
a sentença superficial foi de improcedência.
Na convicção de que a petição de
apelação (19 laudas) não seria sequer lida, o advogado embutiu, bem no início
da lauda de nº 8, um raciocínio sutil:
“Senhores julgadores, espero que
entendam o que aqui faço e que não seja punido por tal ato de respeitosa
crítica, mas há tempos os advogados vêm sendo desrespeitados por magistrados,
que sequer se dão ao trabalho de analisar os pleitos que apresentamos. Nossas
petições muitas vezes não são lidas com a atenção necessária. Assim, se somos
tratados como ´pamonhas´, nada mais justo do que trazer aos autos a receita
desta tão famosa iguaria”.
Foi adiante:
“Os interessados em experimentar
a delícia devem ralar, cortando os grãos de milho rente ao sabugo, passando-as
no liquidificador, juntamente com a água. Em seguida, acrescentem o coco, o
açúcar e mexam bem, colocando a massa na palha de folha de bananeira, e
amarrando com firmeza. A seguir coloquem em uma panela grande, fervam bem a
água, e depositem as pamonhas uma a uma, após a fervura completa da água.”
E acrescentou:
“A estagiários, assessores e
magistrados das pequenas e grandes comarcas e cortes, informo doutrinariamente
que a pamonha é um quitute genuinamente brasileiro, provavelmente descendendo
da culinária indígena”
O arremate foi perolar: “E no
sentido figurado, pamonha é a pessoa sem iniciativa, moleirona, boba”.
* * *
O recurso de apelação foi
improvido. Estagiários, assessores e desembargadores passaram ao largo da
provocação e não dedicaram uma linha sequer ao enfrentamento da ´pamonhice´.
E a ementa do acórdão foi
objetiva:
“Ação de revisão de contrato.
Tese da inicial inaceitável. Argumentos recursais que não infirmam os ajustes
contratuais que não afrontam o Código de Defesa do Consumidor. Apelação a que
se nega fundamento, pelos próprios judiciosos fundamentos usados pelo eminente
juiz de primeiro grau”.
Já transitou em julgado.
Fonte:
www.espacovital.com.br
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