terça-feira, 6 de junho de 2023

ROMANCE FORENSE

Videos pornôs compulsórios...

A Rafaela era uma espécie de “faz-tudo” nas duas empresas (uma produtora de vídeo e uma corretora de seguros) do Lair – ambas com o mesmo endereço – onde trabalhava, de segunda a sexta das 8 às 21. O salário – de um só contrato de trabalho - vinha em dia, mas sem penduricalhos, por mais legítimos que fossem.

Um dia, com namorado novo, a vida aliviou para Rafaela. Ela pediu demissão, recebeu as parcelas rescisórias com “pernas de anão”, procurou um advogado e foi buscar indenização trabalhista.

A ação teria um aspecto inusitado, mas... o advogado esqueceu (?) de mencioná-lo na petição inicial, requerendo apenas adicional noturno, horas extras e reflexos nas parcelas rescisórias.

Nada, absolutamente nada, sobre dano moral.

No dia da audiência de instrução, a Rafaela calcou duro no agir do patrão:

- O seu Lair me obrigava, no horário de expediente, a assistir cenas e montagens de vídeos pornôs que eram realizados pela produtora dele. Meio tarado, ele dava ´replay´ nos momentos mais profundos. Também insistia para que eu visse o ´tamanho daquelas coisas´. E me pedia opiniões sobre as montagens. Um abuso, doutor!

O juiz se espantou que essa conjunção de dano moral e constrangimento sexual não tivesse feito parte da inicial.

Foi, então, que Rafaela lamentou:

- Só se o meu advogado esqueceu, porque eu contei a ele tudinho, tim tim por tim tim.

Na sentença, o magistrado deferiu os pedidos da inicial e, de lambuja, concedeu reparação moral de R$ 20 mil “pelos constrangimentos de libertinagem que a reclamante tinha que assistir”. Mas o tribunal reformou, fácil, a sentença no ponto, porque a indenização extrapatrimonial não fora sequer pedida na inicial.

O caso chegou ao TST, com recursos da reclamante e das duas empresas reclamadas, todos improvidos.

Sobre o caso dos vídeos pornôs – que a trabalhadora teria tido que assistir, o ministro relator foi sintético: “Não conheço da matéria sobre o caso do suposto erotismo compulsório – só alegado nas razões recursais – e que não foi objeto da inicial, mas tão-somente trazido a primeira vez em depoimento pessoal”.

Houve o trânsito em julgado. Na semana passada, Rafaela embolsou os R$ 14 mil pelas parcelas incontroversas e passou uma carraspana no advogado dela, que fez um desconto: baixou os honorários contratuais para 10%. 

Fonte: www.espacovital.com.br

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