A Rafaela era uma espécie de “faz-tudo” nas duas empresas
(uma produtora de vídeo e uma corretora de seguros) do Lair – ambas com o mesmo
endereço – onde trabalhava, de segunda a sexta das 8 às 21. O salário – de um
só contrato de trabalho - vinha em dia, mas sem penduricalhos, por mais
legítimos que fossem.
Um dia, com namorado novo, a vida aliviou para Rafaela. Ela
pediu demissão, recebeu as parcelas rescisórias com “pernas de anão”, procurou
um advogado e foi buscar indenização trabalhista.
A ação teria um aspecto inusitado, mas... o advogado
esqueceu (?) de mencioná-lo na petição inicial, requerendo apenas adicional
noturno, horas extras e reflexos nas parcelas rescisórias.
Nada, absolutamente nada, sobre dano moral.
No dia da audiência de instrução, a Rafaela calcou duro no
agir do patrão:
- O seu Lair me obrigava, no horário de expediente, a
assistir cenas e montagens de vídeos pornôs que eram realizados pela produtora
dele. Meio tarado, ele dava ´replay´ nos momentos mais profundos. Também
insistia para que eu visse o ´tamanho daquelas coisas´. E me pedia opiniões
sobre as montagens. Um abuso, doutor!
O juiz se espantou que essa conjunção de dano moral e
constrangimento sexual não tivesse feito parte da inicial.
Foi, então, que Rafaela lamentou:
- Só se o meu advogado esqueceu, porque eu contei a ele
tudinho, tim tim por tim tim.
Na sentença, o magistrado deferiu os pedidos da inicial e,
de lambuja, concedeu reparação moral de R$ 20 mil “pelos constrangimentos de
libertinagem que a reclamante tinha que assistir”. Mas o tribunal reformou,
fácil, a sentença no ponto, porque a indenização extrapatrimonial não fora
sequer pedida na inicial.
O caso chegou ao TST, com recursos da reclamante e das duas
empresas reclamadas, todos improvidos.
Sobre o caso dos vídeos pornôs – que a trabalhadora teria
tido que assistir, o ministro relator foi sintético: “Não conheço da matéria
sobre o caso do suposto erotismo compulsório – só alegado nas razões recursais
– e que não foi objeto da inicial, mas tão-somente trazido a primeira vez em
depoimento pessoal”.
Houve o trânsito em julgado. Na semana passada, Rafaela
embolsou os R$ 14 mil pelas parcelas incontroversas e passou uma carraspana no
advogado dela, que fez um desconto: baixou os honorários contratuais para 10%.
Fonte: www.espacovital.com.br
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