Por Maurício Krieger, advogado (OAB/RS nº 73.357)
Em um famoso bar da cidade de Porto Alegre, três amigos se
reúnem em uma sexta-feira depois do trabalho para conversar. Tinham sido
colegas de faculdade de Direito e hoje dois seguem a carreira de advogados e
outro de juiz. (Este não é daquele grupo que fixa honorários em R$ 200...).
Entre algumas conversas e muitas cervejas, um dos advogados
conta uma história absurda, da qual garante ter sido participante.
– Vocês não vão acreditar no pedido que um cliente me fez.
Ele queria entrar com uma ação para usucapir uma mulher que estava, há cinco
anos, tendo um caso com ele. Mas ela namorava – fixo! – um outro cara. O
cliente insistiu que a posse que ele mantinha sobre a dita cuja, era mansa e
pacífica, porque o namorado oficial dela sabia da história e não fazia nada
para impedir.
Há um silêncio na roda, com expressões de incredulidade dos
dois restantes e do garçom curioso que está de pé próximo. O advogado volta à
carga:
- Expliquei ao cliente que essa seria uma demanda
impossível, sem fundamento jurídico, que não preencheria as condições da ação e
que eu ainda corria o risco de ser denunciado à OAB, caso patrocinasse uma
coisa tão absurda como essa. Foi quando, então, o cliente me disse que
procuraria a Defensoria Pública.
- Esse homem tem que ser internado numa clínica para loucos
– objetaram, em conjunto, uníssonos, os outros dois integrantes da roda.
É quando o abelhudo garçom que havia escutado a história
resolve palpitar:
- Doutores, me desculpem a intromissão. Eu não entendo nada
de direito, mas a única coisa que eu entendi não é que a posse sobre a mulher
seja mansa e pacífica. Verdade mesmo é que o namorado dessa dona é que é um
corno manso e pacífico!
Fonte: www.espacovital.com.br
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