Charge de Gerson Kauer |
Um habeas para as macacas
A impetração no STJ sustenta a conveniência da ampliação do alcance do habeas corpus para o benefício de animais.
A impetração no STJ sustenta a conveniência da ampliação do alcance do habeas corpus para o benefício de animais.
As advogadas signatárias pretendem que Lili e Megh, ao
contrário do habitual para ações desse tipo, sejam mantidas em cativeiro. A
Justiça Federal havia determinado a reintegração à natureza, mas as
profissionais da advocacia acreditam que a medida implicará a morte das
chimpanzés.
“O periculum in mora reside no evidente perecimento de
direito, com um agravante: esse direito é o bem maior (a vida dos animais), que
será gravemente afetado com a determinada retirada da guarda do fiel
depositário para introduzi-las na natureza, o que certamente lhes acarretará a
morte” - sustenta a impetração.
O caso chega ao STJ, onde o relator, porém, não admite a
possibilidade de estender aos símios a proteção constitucional.
“Nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da
República, é incabível a impetração de habeas corpus em favor de animais. A
exegese do dispositivo é clara. Admite-se a concessão da ordem apenas para
seres humanos” – fulmina o magistrado.
As macacas são, então, entregues ao Ibama que as devolve à
natureza. Delas não se tem mais notícias.
Mesmo que, eventualmente, venham a ser intimadas por editais
a serem distribuídos nas florestas, certamente as símias agora permanecem em
locais incertos e não sabidos.
Fonte: www.espacovital.com.br
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