terça-feira, 18 de abril de 2023

ROMANCE FORENSE

Adão e a Eva num acórdão do Superior Tribunal de Justiça
Charge de Gerson Kauer

A campanha da coleção de verão de uma marca nacional de roupas femininas quase resulta na condenação dos donos da indústria, “por exposição de objeto obsceno, punível com pena de até dois anos”. É que, na justiça estadual, o Ministério Público desencadeia ação penal, diante do “crime de veicular ´outdoor´ que, com recursos de luz e sombra, reproduzem o ângulo dorsal de corpos humanos”.

Um pedido de habeas corpus de dois industriais chega ao STJ. A liminar é negada. Semanas depois o caso vai a julgamento colegiado. O relator nega o trancamento e mantém a ação penal tramitando na Justiça estadual por entender "inviável, no caso, obstar a apuração por meio de habeas corpus".

O revisor discorda. “Essa reprodução da geografia do continente dorsal do corpo humano, conforme vejo nas imagens, não merece reprovação; é digna de premiação, porque é uma obra de arte” - afirma o ministro ao conceder o habeas.

O voto segue com elogios: "O outdoor explora o visual humano com o maior respeito. Não unicamente como nádegas ou como dorso. Não há o grosseiro, não há o chulo. Há a visão sensível de um artista, através de suas lentes, retratando um pedaço do território de uma criação divina".

O terceiro a votar lembra que “esse nosso Código Penal é de 1940. O conceito de obsceno naqueles tempos era muito careta. Sexo era tabu nas escolas, assunto proibido entre adolescentes. Para as crianças mais curiosas, falava-se que tinha sido a cegonha. E mulher sensual era coisa de capeta".

O acórdão evoca lembranças a Adão e a Eva: "A própria história do pecado contada naqueles tempos, descrevendo aquele cenário do Éden – um homem, uma mulher, uma maçã, uma serpente, uma nudez – induzia-nos a grande medo e precauções; não de doenças sexualmente transmissíveis porque, quanto a isso, azar de quem pegasse uma gonorreia ou tivesse o púbis invadido por aqueles insetos anapluros, da família dos pediculídeos, popularmente conhecidos como ´chatos´. Caía na vala comum da exclusão, vítima do preconceito”.

Na conclusão, um recado: "Não devemos consentir que a engrenagem estatal, a polícia, o Ministério Público, o Judiciário - que custam muito dinheiro ao contribuinte - se ocupem de maneira perdulária, tocando inquéritos ou processos que, depois de muito tempo, acabam dando em nada exatamente em razão da evidência de que não há crime algum a apurar, a processar, a punir”.

O caso acima é rigorosamente autêntico e as palavras acima que estão entre aspas não são ficção editorial do Espaço Vital. O acórdão está entre as raridades que também formam a jurisprudência penal do STJ. (HC nº 7.809). 

Fonte: www.espacovital.com.br

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