Na flor de seus 28 de idade – sem
exuberâncias – ela não usava vestidos de grife, mas trajava bem. Estava sempre
perfumada, usava saltos altos, cabelos bem penteados. Era uma mulher
interessante. Solteira. Líder.
Um dia, ela foi ao consultório de
um ginecologista, próximo ao seu local de trabalho, que só atendia
“particular”. O recôndito era decorado com objetos típicos das antigas milícias
romanas.
A primeira consulta foi normal.
Na segunda, o médico carregou no sotaque para elogiar a paciente: “Usted es muy
bonita y sexy”.
E logo estendeu as duas mãos por
cima da sua mesa, em direção à paciente, puxando-a pelos braços . E – como
revela o processo – “aproveitando-se do estado de surpresa e choque, agarrou-a,
beijando-lhe um dos seios por cima da blusa”.
A mulher líder bateu em retirada
e foi direto à polícia. O agente policial fez o registro e deu a dica:
- Acho que esse médico é meio
abusado, já temos registro de um caso semelhante.
Sem tardança, o caso foi a juízo.
Citado, o ginecologista sustentou que “a autora apresentava quadro depressivo e
todos os procedimentos e exames foram acompanhados pela médica assistente,
inexistindo contato físico com a paciente além do necessário”.
Colhida a prova e considerados os
antecedentes do médico, ele foi condenado a pagar indenização cível. O juiz
decidiu por “verossimilhança e com base em provas indiretas e/ou indiciárias,
mormente tendo em conta que referidos atos são normalmente cometidos às
ocultas, sem a presença de testemunhas”.
Julgando a apelação do
ginecologista, a câmara cível do TJ elogiou “a postura firme e coerente da
paciente, ao denunciar a atitude ilícita e abusiva do médico, levando o fato ao
conhecimento da autoridade policial e apresentando queixa-crime perante o
juizado especial [onde operou-se a transação penal] não pode ser
desconsiderada, sobretudo quando encontra respaldo em outros elementos
indiciários e em prova testemunhal harmoniosa”.
Transitou em julgado. Na semana
passada o médico ficou sabendo que a conta final do galanteio chegou pesada:
quase R$ 48 mil. Tentou tardiamente obter gratuidade judiciária, no mínimo para
se livrar das custas e dos honorários sucumbenciais. Não levou.
A colegas que foram levar-lhe suposta
“solidariedade” (?!), o ginecologista informou que, nesta semana, vai pagar a
conta.
Fonte: www.espacovital.com.br
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