terça-feira, 31 de janeiro de 2023

ROMANCE FORENSE

(Charge de Gerson Kauer)
O preço final do galanteio médico

Na flor de seus 28 de idade – sem exuberâncias – ela não usava vestidos de grife, mas trajava bem. Estava sempre perfumada, usava saltos altos, cabelos bem penteados. Era uma mulher interessante. Solteira. Líder.

Um dia, ela foi ao consultório de um ginecologista, próximo ao seu local de trabalho, que só atendia “particular”. O recôndito era decorado com objetos típicos das antigas milícias romanas.

A primeira consulta foi normal. Na segunda, o médico carregou no sotaque para elogiar a paciente: “Usted es muy bonita y sexy”.

E logo estendeu as duas mãos por cima da sua mesa, em direção à paciente, puxando-a pelos braços . E – como revela o processo – “aproveitando-se do estado de surpresa e choque, agarrou-a, beijando-lhe um dos seios por cima da blusa”.

A mulher líder bateu em retirada e foi direto à polícia. O agente policial fez o registro e deu a dica:

- Acho que esse médico é meio abusado, já temos registro de um caso semelhante.

Sem tardança, o caso foi a juízo. Citado, o ginecologista sustentou que “a autora apresentava quadro depressivo e todos os procedimentos e exames foram acompanhados pela médica assistente, inexistindo contato físico com a paciente além do necessário”.

Colhida a prova e considerados os antecedentes do médico, ele foi condenado a pagar indenização cível. O juiz decidiu por “verossimilhança e com base em provas indiretas e/ou indiciárias, mormente tendo em conta que referidos atos são normalmente cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas”.

Julgando a apelação do ginecologista, a câmara cível do TJ elogiou “a postura firme e coerente da paciente, ao denunciar a atitude ilícita e abusiva do médico, levando o fato ao conhecimento da autoridade policial e apresentando queixa-crime perante o juizado especial [onde operou-se a transação penal] não pode ser desconsiderada, sobretudo quando encontra respaldo em outros elementos indiciários e em prova testemunhal harmoniosa”.

Transitou em julgado. Na semana passada o médico ficou sabendo que a conta final do galanteio chegou pesada: quase R$ 48 mil. Tentou tardiamente obter gratuidade judiciária, no mínimo para se livrar das custas e dos honorários sucumbenciais. Não levou.

A colegas que foram levar-lhe suposta “solidariedade” (?!), o ginecologista informou que, nesta semana, vai pagar a conta.

Fonte: www.espacovital.com.br

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