A juíza liga para uma editora, na tentativa de cancelar a assinatura de uma revista. Apesar do pagamento regular das mensalidades, a entrega da publicação semanal é irregular.
A magistrada espera alguns minutos, ouvindo gravações, até chegar ao atendente vivo. Ele pergunta os dados pessoais da aborrecida cliente, números de seus documentos, endereço, telefones e, inclusive, a profissão.
- Sou juíza - informa corretamente a consumidora.
O atendente tenta insistentemente fazer a cliente desistir do cancelamento.
Inexitosa a insistência, informa, então, que, ”em três dias úteis, nosso setor de auditoria estará entrando em contato com a senhora para estar efetuando o cancelamento!”
A juíza responde ser a editora obrigada a cancelar na hora. Escuta uma fria recusa e rebate incisiva que está dando por cancelado o contrato.
Vem, então, a reação imediata do atendente:
- Não é porque a senhora é juíza que vai ter tratamento diferente, não! Para mim, a senhora é só uma consumidora!
Tranquilamente, a magistrada - que apenas havia se identificado como tal, diante das perguntas do início da ligação - responde:
- E por que eu sou juíza, a lei não se aplica a mim?!
O atendente desliga. A assinatura não é cancelada, as parcelas mensais continuam sendo cobradas no cartão de crédito da ´juíza-só-consumidora´ e a entrega das revistas segue irregular. O caso está em juízo.
Quanto vale esse dano moral?
Fonte: www.espacovital.com.br
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