Em plena sessão do júri popular, o juiz é informado pelo oficial de justiça que uma das testemunhas a ser ouvida, estaria bêbada pois exalava cheiro de álcool e não dizia coisas com nexo.
Ainda assim, para certificar-se da informação e como fora arrolada como testemunha presencial do crime, o magistrado manda chamar o homem para a sua qualificação.
Ele senta-se no lugar apropriado, em cadeira que estava no meio do Plenário, frente ao microfone, e o juiz pede:
- O senhor, por favor, levante-se!
A testemunha ergue-se com alguma dificuldade.
O magistrado pergunta o nome e o endereço da testemunha, cujas respostas são arrastadas.
- O senhor bebe? - questiona em seguida o juiz.
A testemunha, com voz pastosa, mas de olhos arregalados, responde:
- Aceito, doutor, ainda mais o convite vindo do senhor...
Há gargalhadas na plateia e entre os servidores. Estupefatos, o juiz, o promotor e o advogado de defesa fazem uma rápida e informal reunião, concluindo pela imprestabilidade da testemunha presencial, que logo é dispensada por consenso.
Na assentada consta simplesmente que “a testemunha não prestou compromisso e nada mais disse, nem lhe foi perguntado”.
Fonte: www.espacovital.com.br
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