A blitz é rotineira, num horário pós-balada.
Na direção de um belo carro esportivo do ano está uma mulher jovem, bem maquiada, vestido chamativo, sóbria. Bebera apenas água.
O jovem agente da empresa pública que fiscaliza o trânsito conversa com a motorista sobre os riscos de beber antes de dirigir. Cumprimenta-a por não ter ingerido bebida alcoólica.
Ela ´dá linha´. O papo se prolonga e o agente cria a percepção de que está sendo correspondido para engatar 'algo mais'.
Mas ele está em serviço e conforma-se em encerrar a abordagem, quando o supervisor faz um sinal, determinando pressa no encerramento da diligência.
- Até a próxima blitz... – despede-se sorridente a mulher encantadora, que também insinua um olhar provocante.
No dia seguinte, o agente consegue o celular dela, a quem dispara um telefonema:
- Aqui é o fulano, estava de serviço ontem na blitz, foi um prazer ter te conhecido. Espero poder te rever em outras circunstâncias especiais...
E por aí se vai a galante tentativa. Um minuto depois, a jovem mulher breca:
- Te flagra, fica no teu nível e não me azucrina mais a paciência.
Uma semana depois, bate na direção da empresa pública uma carta com minucioso relato feito pela mulher, acompanhado de um pen-drive contendo a gravação do telefonema.
O agente é demitido por justa causa. O caso vai à Justiça do Trabalho. A inicial sustenta não ter havido falta grave, mas “apenas a emoção do momento, ante a abertura proporcionada pela própria pretensa vítima de uma ofensiva de bem”.
As provas são colhidas.
Em razões finais o advogado de defesa arremata que “depois de tantos anos de profissão, não quero crer que vá ter que aprender que admirar o belo seja motivo para demissão por justa causa”.
Ainda não há sentença.
Fonte: www.espacovital.com.br
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