ENCONTRO A TRÊS
Por Mauricio Antonacci Krieger, advogado (OAB-RS).
À procura de diversão, Jonildo - já na terceira idade - abre o jornal e olha os anúncios de garotas de programa. Até que uma lhe chama a atenção: “Morena, olhos castanhos, 55 kg, 1m68 de altura, busto 95 cm, 24 de idade. Realizo todas as suas fantasias, por apenas R$ 100; me liga!”
Na mesma hora a ligação é feita e o encontro é marcado para um motel próximo.
Jonildo chega antes e espera a futura acompanhante em uma bela suíte. Quando ela entra no aposento, tem uma surpresa: dois homens estão à sua espera.
A mulher logo reclama:
- O que significa isso? Eu não faço programa para duas pessoas ao mesmo tempo...
Jonildo trata de explicar:
- Calma meu bem, o programa é só comigo, esse outro senhor é apenas meu advogado que veio para fazer o nosso contrato de prestação de serviços. Fique tranquila.
O advogado vai direto ao ponto e tira uma fita métrica de seu bolso e mais uma pequena balança de uma pasta.
- Chegue mais perto, por favor. Preciso averiguar suas medidas e seu peso pra ver se corresponde ao anúncio do jornal. Além disso temos que redigir um pequeno contrato com os valores que serão cobrados, o tempo de duração e todo o serviço que será prestado.
Após todas as análises, fica claro que as medidas não conferem com o anúncio do jornal, o que faz com que o advogado reclame:
- Isso é propaganda enganosa, o consumidor não pode sair prejudicado!
Jonildo logo pede um abatimento no preço. As partes entram em acordo, assinam o ´contrato´ e o programa é realizado pela metade do valor inicial.
Na semana seguinte, o anúncio do jornal da mesma garota recebe nova redação: “Morena, olhos castanhos, tipo especial. Realizo todas as suas fantasias, EXCETO PARA ADVOGADOS”.
Fonte: www.espacovital.com.br
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