Com silêncio e sem fuxicos
O abastado casal do interior decidiu separar-se, com
recíprocas ações litigiosas. Ele, fazendeiro abastado, contratou um
renomado advogado da capital, desembargador aposentado. Ela, do lar, deu
procuração ao mais conceituado advogado da cidade.
O processo, já volumoso, chegou à fase da audiência conciliatória.
O juiz solicitou que as partes e seus advogados examinassem a possibilidade de conciliação.
E - tendo em vista as recíprocas acusações de infidelidade - concitou os (ex)cônjuges e seus advogados a, "com
especial carinho, avaliarem a possibilidade de acordo, até mesmo porque
será melhor para as respectivas famílias, para os filhos do casal, e
para os pais e sogros também".
Começaram, então, as picuinhas - fruto dos ressentimentos dos supostos adultérios.
Então, para dar mais liberdade às partes e seus advogados e evitar
constrangimentos, o juiz propôs-se a, com o escrevente, afastar-se
momentaneamente a sala de audiências.
Cerca de meia hora depois, ao retornar, o magistrado foi informado de
que as partes haviam conciliado e que o acordo seria submetido à
homologação judicial.
O advogado da cidade interiorana, dizendo-se honrado com a presença
do ilustre colega da capital, cedeu a palavra ao visitante para que esse
ditasse os termos do acordo.
Digitado o texto do acordo pelo servidor, o advogado da capital concluiu com uma frase, típica do jargão forense: "Estando
as partes certas e ajustadas, na forma das condições avençadas,
requerem homologar, por sentença, a presente transação, remetendo-se os
autos, após as cautelas de estilo, à vala comum dos processos findos, e
que se faça ´silêncio perpétuo´sobre todo o processado".
O magistrado, antes de homologar o acordo, indagou ao advogado local,
se estas tinham sido as condições pactuadas. O profissional manteve-se
quieto e pensativo. O juiz renovou sua pergunta. Em seguida, veio a
resposta:
- Sim, doutor, as condições estão corretas. Porém, acho difícil
cumprir a parte final do acordo, relativa ao ´silêncio perpétuo´ sobre o
processo, como quer o nobre colega, ilustre visitante. Aqui é uma
cidade do interior, onde todo mundo se conhece, o povo é muito falador e
fuxiqueiro e há muitas semanas só se fala na separação do casal. Assim,
não posso garantir que se faça ´silêncio perpétuo´ sobre um processo
como este, embora pessoalmente eu possa me comprometer em nome da minha
discrição pessoal.
Contornando o impasse, o juiz conseguiu que a expressão "e que se faça ´perpétuo silêncio´sobre todo o processado" fosse deletada do termo do acordo - afinal homologado.
E, assim, na cidade interiorana, durante muitas semanas, um dos
assuntos dominantes foi o acordo na separação do casal adúltero. Mas sem
"silêncio perpétuo" sobre sutis detalhes de alcovas.
Fonte: www.espacovital.com.br
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