Charge de Gerson Kauer |
A discriminação racial da ´nega maluca´
No curso de preparação para o ingresso na carreira da
magistratura, o professor de Direito Penal aborda recentes fatos de
preconceitos raciais, especialmente os que envolveram atletas e um
árbitro de futebol. Explica que "essa prática é punível como fato jurídico, contrário à lei".
O mestre lembra que "discriminação é o conceito ou o ato de separar por algum critério, isolar, segregar". E complementa que é o "tratamento
desigual, favorável ou desfavorável, dado às pessoas em função de suas
características raciais, sociais, religiosas, de gênero etc".
Pede
então aos bacharéis e advogados presentes que indiquem quais são as
normas e princípios capazes de fundamentar ações penais - ou até cíveis,
por dano moral - por discriminar um negro.
Os estudantes vão,
então, nominando: Código Penal, Artigo 5º da Constituição, Lei Maria da
Penha, Lei Affonso Arinos, Código Civil, Código do Consumidor, Normas de
Moral e Bons Costumes, Código Comercial, Códigos de Ética em geral e
Lei Eusébio de Queiroz.
- Dez... é o quanto basta por ora! - observa o mestre.
Um
dos presentes pergunta se ele, pessoalmente, pode correr riscos de,
numa confeitaria, pedir a uma garçonete de origem africana que lhe sirva
uma fatia de "nega maluca".
Há uma risada geral. O mestre não perde o comando e dirige-se objetivo ao estudante engraçadinho:
- Anota aí! Ao chegares, pede simplesmente uma fatia de ´bolo afrodescendente com distúrbio neuropsiquiátrico!...'
Fonte: www.espacovital.com.lbr
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