terça-feira, 21 de dezembro de 2021

ROMANCE FORENSE

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Charge de Gerson Kauer

A discriminação racial da ´nega maluca´

No curso de preparação para o ingresso na carreira da magistratura, o professor de Direito Penal aborda recentes fatos de preconceitos raciais, especialmente os que envolveram atletas e um árbitro de futebol. Explica que "essa prática é punível como fato jurídico, contrário à lei".

O mestre lembra que "discriminação é o conceito ou o ato de separar por algum critério, isolar, segregar". E complementa que é o "tratamento desigual, favorável ou desfavorável, dado às pessoas em função de suas características raciais, sociais, religiosas, de gênero etc".

Pede então aos bacharéis e advogados presentes que indiquem quais são as normas e princípios capazes de fundamentar ações penais - ou até cíveis, por dano moral - por discriminar um negro.

Os estudantes vão, então, nominando: Código Penal, Artigo 5º da Constituição, Lei Maria da Penha, Lei Affonso Arinos, Código Civil, Código do Consumidor, Normas de Moral e Bons Costumes, Código Comercial, Códigos de Ética em geral e Lei Eusébio de Queiroz.

- Dez... é o quanto basta por ora! - observa o mestre.

Um dos presentes pergunta se ele, pessoalmente, pode correr riscos de, numa confeitaria, pedir a uma garçonete de origem africana que lhe sirva uma fatia de "nega maluca".

Há uma risada geral. O mestre não perde o comando e dirige-se objetivo ao estudante engraçadinho:

- Anota aí! Ao chegares, pede simplesmente uma fatia de ´bolo afrodescendente com distúrbio neuropsiquiátrico!...'

Fonte: www.espacovital.com.lbr

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