Crime de autoria (des)conhecida
O criativo advogado Moacir Leopoldo Haeser era juiz, no final dos anos 70, na 2ª Vara Judicial da comarca de Rio Pardo (RS). Certo dia chegaram-lhe à mesa os autos de um inquérito em que o delegado local propunha o arquivamento.
O relatório referia que os policiais haviam investigado um homicídio, de autoria desconhecida. Um agricultor trintão, solteiro, boa compleição física, sem inimigos conhecidos, fora encontrado morto num potreiro.
A ocorrência fora informada por um vizinho - depois de uma cavalgada de 20 quilômetros (na época não havia celular e a telefonia convencional era, regra geral, um caos).
Rio Pardo tinha, na época, violência zero e nada indicava que o homem houvesse sido vítima de latrocínio ou vingança. Arguto, o delegado havia pedido um exame necroscópico da vítima e um levantamento minucioso fotográfico do local.
Foi convocado o melhor retratista da cidade, que na época usava uma Rolleyflex, já a meio-caminho de tornar-se obsoleta.
Quando chegaram as respostas aos quesitos e as fotografias, o delegado não teve dúvidas sobre a autoria.
É que os peritos médicos e os investigadores haviam trazido detalhes convergentes: "o exame cadavérico constatou lesões internas e no peito da vítima havia uma marca semi-circular, em formato de ferradura. Próximo dali foi encontrada uma égua pastando. E quase junto ao corpo inerte, o que fora um montinho de tijolos - todos eles espalhados num raio não maior do que 1m50".
O então juiz Haeser determinou a vista ao Ministério Público. O promotor leu, sorriu, matutou, lançou parecer concordando com o arquivamento e foi levar os autos, em mãos, ao gabinete do magistrado.
Os dois operadores do Direito afinaram no ponto: "necessidade do arquivamento, ante as circunstâncias do fato".
Mesmo porque, se fosse o caso de ser tipificado como crime, era evidente ter ocorrido “legítima defesa da honra”.
Fonte: www.espacovital.com.br
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