Charge de Gerson Kauer |
Pensão alimentícia pra cachorro
A mulher ingressa com ação de separação e requer liminarmente pensão
para si, até que consiga emprego. Pede também que seja ordenado ao varão
que retire da residência dois cães de caça que lá deixara, ou que a
juíza autorize a venda ou a doação dos animais.
Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".
O homem - embora separado e já morando com outra companheira -
mantivera os cachorros na casa, para ter uma desculpa de frequentar o
lar da ex. Quando esta cansa das “visitas”, surgem as discussões e ele deixa de, espontaneamente, prestar alimentos. Também não fornece mais a ração dos cachorros.
Ele contesta, alegando “não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente". Deixa a decisão sobre o destino dos cachorros "ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, tanto mais que os animais têm a proteção da legislação ambiental".
Em audiência, a magistrada expressa que "cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida". Mas não há acordo.
Ocorre, então, decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à
ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que
não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da
ex-mulher, que alega "não poder alimentar nem a si mesma" - a juíza determina ao varão, a prestação de alimentos ´in natura´ aos animais: "30 quilos mensais de ração canina de boa qualidade".
"Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres" - é um dos argumentos do agravo de instrumento.
Antes
do julgamento do recurso, os advogados obtêm a conciliação das partes. O
homem doa os animais a um amigo caçador e aceita pagar dois salários
mínimos mensais de pensão à ex-cônjuge.
Perde-se, assim, a
possibilidade de saber se - confirmando a decisão - o TJ criaria o
primeiro precedente jurisprudencial de pensão canina.
Fonte: www.espacovital.com.br
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