Charge de Gerson Kauer |
O cheque "premeditado"
Meados de outubro, ano passado, em demanda trabalhista a reclamante
postula o reconhecimento de vínculo de emprego, mantido por mais de dez
anos, o pagamento de verbas rescisórias e diversos direitos daí
decorrentes. As partes alinhavam um acordo.
O empregador, alegando que a sua intenção era honrar a transação, requer m prazo maior para o pagamento. - "Devemos e queremos pagar. Mas, se marcarmos para uma data próxima, não teremos como cumprir com o combinado” - diz em audiência.
Após
discussão acerca da natureza das verbas em questão e da
hipossuficiência da reclamante, o acerto é feito, com a entrega de um
cheque para ser descontado dois meses depois. A cláusula penal é
estabelecida em 20%.
- "Vais ter que esperar para receber, mas ao menos terás um dinheirinho para o Natal” – diz o advogado da reclamada, procurando transmitir confiança à reclamante.
No dia 20 de dezembro, o cheque é depositado. Mas, volta com a rubrica “sem fundos”.
Quando
do término do recesso da Justiça do Trabalho, no início de janeiro, o
advogado da reclamante informa o descumprimento do acordo e faz peculiar
requerimento: "Pede digne-se V. Excia.. aplicar a multa de 20%
sobre o valor pactuado, dando início à execução da dívida. E,
considerando que a autora foi vítima não só de estelionato verbal, mas
que também teve de passar a noite de Natal com um cheque premeditado na
bolsa, requer também o sancionamento pelo dano moral”.
O juiz despacha com proficiência: "Calcule-se o valor atinente à
cláusula penal e prossiga-se com a execução. Penhore-se. Reparação por
dano moral, agora, só com nova ação própria. Ainda que o preposto da
reclamada possa quiçá ter premeditado a má-fé, não conheço a figura
jurídica do ´cheque premeditado´. Talvez a credora quisesse se referir a ´cheque pré-datado´...
Fonte: www.espacovital.com.br
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