terça-feira, 1 de junho de 2021

ROMANCE FORENSE

Charge de Gerson Kauer
O castrador amador e malvado

Nas plagas de um município do litoral gaúcho, o gado é criado quase livre. Durante o dia é solto na praia - naquelas longas extensões de terra que ficam entre São José do Norte e Mostardas. Ao entardecer é recolhido para a propriedade de seus donos.

Foi nesse regime semi-aberto que três touros do Zeca passaram a incomodar a propriedade e as vacas holandesas do Alciomar. Os invasores irracionais forçavam a cerca precária, destruíam a plantação e atropelavam as fêmeas de fina linhagem. Cansado de reclamar providências do lindeiro, Alciomar promoveu, a golpes de macete, a castração de três touros habituais invasores.

O Zeca desconfiou do sumiço e foi atrás dos bichos. Seu depoimento em Juízo foi simplório:

- Por obra do acaso, após notar a falta dos animais, fui averiguar, localizando na propriedade dele os touros gementes, querendo deitar-se, com sinais de castração por ´macete´, inclusive identificando a marca da batida do instrumento nos testículos dos animais.

O Alciomar - dono das vacas e das terras invadidas - também depôs:

- A invasão dos touros do Zeca me incomodava, mas eu não fui o autor da castração, até mesmo porque não sei castrar.

A juíza convocou, como testemunha do Juízo, o Vilmar -, um castrador experimentado.

- Tenho experiência no ramo, porque castro animais com eficiência, embora utilize outro método. Vi os touros e constatei a castração mal feita, não por um castrador profissional, mas por um amador - disse ele.

- E os touros ainda podem...? - questionou a juíza, sem completar o teor da interrogação.

O castrador experimentado trouxe novas informações:

- Os bichos foram mal castrados, mas estão definitivamente castrados.

A magistrada ficou num dilema, cujo tripé expressou na sentença:

"1. Ora, as invasões incomodavam o reclamado, que assim tinha motivo para agir.

2. Quanto à responsabilidade pelo evento, não existem testemunhas presenciais para comprovar a autoria imputada ao reclamado.

3. Mas o reclamante é pessoa idônea, de avançada idade, cujo depoimento inspira credibilidade".

Por isso, a magistrada mandou o Alciomar pagar uma indenização de 15 salários (cinco correspondente a cada touro) "pelo prejuízo decorrente da interrupção de suas carreiras de reprodutores".

Houve recurso inominado para uma das turmas recursais dos JECs, mas o julgado foi confirmado porque "impõe-se privilegiar a apreciação procedida pela juíza natural da causa, tendo em conta também o princípio da imediação, já que melhores condições para valorar as provas constantes dos autos tem aquela que presidiu a produção de tais provas" - definiu o acórdão.

O Zeca já recebeu o valor da condenação judicial.

E o Alciomar ganhou, na comarca, o apelido de "castrador amador e malvado".

Fonte: www.espacovital.com.br

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