terça-feira, 19 de janeiro de 2021

ROMANCE FORENSE

FUXICOS DE ALCOVAS NA SOLENIDADE
No foro de cidade interiorana gaúcha começaram a pipocar ações judiciais recíprocas de homem e mulher que queriam se separar litigiosamente. 

Ele, fazendeiro abastado, contratou um notório advogado da capital, desembargador aposentado.  Ela, do lar, deu procuração ao mais conceituado advogado da região.

Preocupado com as repercussões locais, o juiz mandou apensar as quatro ações e designou audiência de tentativa de conciliação. Presentes as partes e seus advogados, o  magistrado fez quase um discurso sobre a conveniência de conciliação. E - tendo em vista as recíprocas acusações de infidelidade - concitou os (ex)cônjuges e seus advogados a, "com especial sensibilidade avaliarem a possibilidade de acordo, até mesmo porque será melhor para as respectivas famílias, para os filhos do casal, e para os pais e sogros também".

Começaram, então, quentes e ferinas picuinhas - fruto dos ressentimentos dos supostos adultérios. Então, para dar mais liberdade às partes e seus advogados e evitar constrangimentos, o juiz propôs-se a, com o escrevente, deixar momentaneamente a sala de audiências. Cerca de meia hora depois, o magistrado foi informado de que as partes haviam conciliado e que o acordo seria submetido à homologação judicial.

O advogado da cidade interiorana, dizendo-se honrado com a presença do ilustre colega da capital, cedeu a palavra ao visitante para que esse ditasse os termos do acordo.

Datilografado o minucioso texto da transação pelo servidor, o advogado da capital concluiu com uma frase típica do jargão forense: "e, estando as partes certas e ajustadas, na forma das condições avençadas, requerem homologar, por sentença, a presente  transação, remetendo-se os autos, após as cautelas de estilo, à vala comum dos processos findos, e que se faça ´silêncio perpétuo´sobre todo o processado".

O magistrado, antes de homologar o acordo, indagou ao advogado local, se estas tinham sido as condições pactuadas. O profissional manteve-se quieto e pensativo. O juiz renovou sua pergunta. Em seguida, veio a resposta:

- Sim, doutor, as condições estão corretas. Porém, parece-me difícil cumprir a parte final do acordo, relativa ao ´silêncio perpétuo´ sobre o processo, como quer o nobre colega. Aqui é uma cidade do interior, onde todo mundo se conhece, o povo é muito falador e fuxiqueiro e há muitas semanas só se fala na separação do casal. Assim, não posso garantir que se faça ´silêncio perpétuo´ sobre um processo como este, embora pessoalmente eu possa me comprometer em nome da minha discrição pessoal e de minha ética profissional.

Contornando o impasse, o juiz conseguiu que as partes e seus advogados concordassem que a expressão "e que se faça ´perpétuo silêncio´sobre todo o processado" fosse retirada do termo do acordo - afinal homologado.

E, assim, na cidade, durante muitas semanas seguintes, um dos assuntos dominantes foi o acordo na separação do casal adúltero.

Mas sem "silêncio perpétuo" sobre sutís detalhes de várias alcovas...

Fonte: www.espacovital.com.br

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