Charge de Gerson Kauer |
O CASAMENTO APOSENTADO
Por George Willian Postai de Souza,
advogado (OAB/SC nº 23.789)
Numa metrópole germânica do Norte catarinense, na encruzilhada entre as serras Dona Francisca, do Mar e este próprio, localiza-se um dos ares mais abafados e um dos climas mais chuvosos do país.
O dia é típico e o jantar na casa do experiente advogado, rodeado pela esposa, filhos e nora – todos profissionais da Advocacia e com atuação no ramo previdenciário – ocorre em clima de descontração.
Um dos filhos, já casado, comenta à mesa que conhece sua esposa há dez anos e sugere já estar na hora de “trocá-la", fazendo referência à piada muito frequente entre os homens e, obviamente, de gosto questionável para as mulheres.
Continuando no tom animado da conversa, o experiente advogado relata que já está há 33 anos casado. E filosofa pendendo para a situação jurídica de seu ramo de atuação:
- Meu casamento está quase se aposentando. Mais dois anos e se aposenta integralmente.
E divaga:
- Isso porque poderia-se questionar sobre a especialidade do casamento.
O filho mais novo também faz suas considerações:
- Seria insalubre ou até mesmo periculoso... e já teria direito aos 25 anos.
E todos caem em gargalhadas, diante da situação jurídica colocada à prova em um tema em total descompasso com a norma.
Levando as mãos perto da orelha, em referência à fama das mulheres de não falar, mas proferir palestras para os maridos, o pai dispara:
- Eu entendo que o casamento se enquadraria como aposentadoria especial por insalubridade, pelo ruído!...
A gargalhada é geral e a descontração permeia o clima na mesa de jantar. Contudo, sua esposa discorda:
- Eu também entendo que nosso casamento se enquadraria como aposentadoria especial, mas por periculosidade.
Todos questionam a razão - e ela sentencia o assunto com maestria:
- Gases inflamáveis!
Fonte: www.espacovital.com.br
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